ERRATA AO EDITAL Processo 03/2026 – Pregão Eletrônico 01/2026
por adm
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última modificação
15/04/2026 17h48
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços terceirizados continuados para a Câmara Municipal de Bom Despacho, de acordo com a Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021) e demais legislações pertinentes.
A seguinte errata tem por objetivo promover a seguinte alteração no item 8.23 do Edital de Licitação:
Onde se lê:
“REAJUSTE
8.23. Após o interregno mínimo de 01 (um) ano, os valores poderão ser reajustados mediante aplicação do índice IPCA, acumulado no período.”
Leia-se:
“REAJUSTE
8.23. Após o interregno mínimo de 01 (um) ano, os valores poderão ser reajustados mediante aplicação do índice IPCA, acumulado no período.
8.23.1. Em se tratando de mão de obra, para a primeira repactuação, o interregno de 01 (um) ano conta-se da data-base prevista em acordo, convenção coletiva ou dissídio coletivo ao qual a proposta esteja vinculada, relativa a cada categoria profissional abrangida pelo contrato. Considera-se a data-base como a data de início dos efeitos financeiros decorrentes do acordo, convenção ou dissídio (fato gerador da repactuação).
8.23.2. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto da nova solicitação. Entende-se como última repactuação a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que apostilada.
8.23.3. A repactuação pode ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, observado o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação. Assim, as repactuações dos custos contratuais decorrentes de mão de obra devem ocorrer de acordo com a data base de cada uma das categorias profissionais vinculadas ao contrato. 8.23.4. O reajuste e a repactuação serão formalizados por meio de apostilamento, salvo quando houver necessidade de alteração de cláusulas contratuais, caso em que se utilizará termo aditivo.”
Considerando que a alteração não interfere na formulação das propostas, fica mantido recebimento dos envelopes “documento” e “proposta” até a data e horário marcados para abertura da sessão: 28/04/2026 às 12h30 (horário de Brasília-DF) através do https://www.portaldecompraspublicas.com.br/
Bom Despacho, 15 de abril de 2026
Luís Paulo Nunes Santos
Agente de Contratação
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