Funções e Definição

por Interlegis — última modificação 31/07/2025 14h09
O princípio de separação das funções impede que um órgão público exerça atribuição do outro de forma precípua. Dessa forma, a Câmara Municipal não governa, assim como o Prefeito não faz Leis.

O Poder Legislativo Municipal, por meio de seus 9 (nove) representantes eleitos democraticamente pelo povo, estabelece normas para a Administração. O Poder Executivo Municipal, através do Prefeito, pratica todos os atos do governo segundo as normas editadas pela Câmara.

Numa conceituação mais ampla, a Câmara Municipal é uma corporação político-administrativa do Município cujas funções não se limitam a fazer leis.

A classificação das funções da Câmara Municipal pode ser assim definida:

Função Legislativa

Compreende todos os atos tidos por normativos. São atos que exteriorizam a função legislativa municipal. A função legislativa resume-se na elaboração de leis, processo que para se efetivar deve contar com a participação do Prefeito.

A Lei Orgânica do Município indica as matérias de competência legislativa da Câmara, as matérias de competência legislativa do Poder Executivo, o processo legislativo das leis em geral e do orçamento.

A função legislativa da Câmara Municipal cuida de regular a administração e a conduta do Município no que toca aos interesses locais. A Câmara Municipal não administra o Município, mas apenas estabelece as normas sobre as quais deverá se pautar a administração. Da mesma forma a Câmara não arrecada nem aplica as rendas locais, apenas majora ou institui os tributos pertencentes a sua competência dispondo sobre sua aplicação.

Função Fiscalizadora

A Câmara Municipal exerce ampla fiscalização sobre as contas do Executivo, sendo auxiliada pelo Tribunal de Contas do Estado.

À Câmara Municipal compete a fiscalização financeira e orçamentária do Município. Cabe ao Presidente da Câmara receber o Parecer Prévio do Tribunal sobre as contas do Prefeito, distribuir cópias aos Vereadores e enviar o respectivo processo à Comissão competente, para que, dentro do Prazo Regimental, apresente suas conclusões. O assunto então é encaminhado ao Plenário para aprovação ou rejeição, conforme o caso.

Durante a fase de tramitação das contas do Executivo na Câmara é lícito à Comissão respectiva solicitar esclarecimentos, realizar diligências e travar entendimentos com o Prefeito, tendo acesso e examinando, se for o caso, os documentos existentes na Prefeitura.

Além da fiscalização financeira e orçamentária, compete à Câmara Municipal manter o controle integrado com o Executivo, da fiscalização do cumprimento das metas definidas pelo Plano Plurianual e Programas de Governo e a verificação da legalidade dos atos praticados pela Administração Local.

A efetivação da atividade fiscalizadora da Câmara se dá através de pedidos de informações formulados ao Prefeito, convocação de auxiliares do Executivo para que prestem esclarecimentos sobre as suas respectivas áreas de atuação e, ainda, pela instalação de Comissões Especiais de Inquérito.

Função Deliberativa

É aquela que se presta a fornecer à Casa Legislativa o exercício das atribuições de sua competência privativa, envolvendo a prática de atos concretos, de resoluções referendadas, de aprovação, de fixação de situações, de julgamento técnicos e outros.

A função deliberativa é o contrário da função legislativa - nela não existe a participação do Prefeito. É exercida privativamente, e dela constam: eleição e destituição da Mesa Diretora, na forma Regimental; elaboração do Regimento Interno; organização de seus serviços administrativos; dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito e tantas outras indicadas pela Lei Orgânica do Município.

Função Julgadora

É a função através da qual a Câmara Municipal exerce juízo político verdadeiro, competindo-lhe julgar o próprio Prefeito e os Vereadores, por infração político-administrativa.

O julgamento feito pela Câmara se restringe à responsabilidade político-administrativa, já que em crimes comuns, o Prefeito é julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado.

A Câmara Municipal procede ao julgamento quando apura infração político- administrativa cometida pelo Prefeito, podendo decretar a perda de mandato do Chefe do Executivo.

 

Descrição das Competências da Mesa Diretora.


Órgão diretivo dos trabalhos da Câmara e compõe-se de Presidente, Vice-presidente e 1° e 2° Secretários.

A apresentação de proposição de iniciativa da Mesa Diretora será subscrita por todos os seus membros, salvo em caso de recusa ou negativa infundada de subscrição por qualquer um deles, caso em que poderá ser feita pela maioria de seus membros.

 

O mandato do membro da Mesa, permitida recondução para o mesmo cargo, será de 02(um) anos.

 

Não se considera recondução a eleição para o mesmo cargo em Legislaturas diferentes ainda que sucessivas.

 

Compete privativamente à Mesa da Câmara, entre outras atribuições:

 

- dirigir os trabalhos legislativos e tomar as providências necessárias à sua regularidade;

 

- apresentar projeto de resolução que vise a autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município;

 

- dispor sobre o regulamento geral que conterá a organização da Secretaria da Câmara, seu funcionamento, sua polícia, criação, transformação ou extinção de cargo, emprego e função e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na legislação;

 

- promulgar emenda à Lei Orgânica;

 

- dar conhecimento à Câmara, na última reunião ordinária, do relatório de suas atividades;

 

- orientar os serviços administrativos da Câmara e decidir em grau de recurso as matérias relativas aos direitos e deveres dos servidores;

 

- deliberar acerca de: a) requerimento de inserção, nos anais da Câmara ou em livro de ata, de documentos e pronunciamentos oficiais ou não-oficiais; b) constituição de comissão de representação que importe ônus para a Câmara; c) pedido de licença de Vereador.

 

- aplicar a penalidade de censura escrita a Vereador, consoante o inciso II do § 2° do art. 33;

 

- apresentar a proposta do orçamento anual da Secretaria da Câmara e encaminhá-la ao Poder Executivo;

 

- encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, dentro do prazo legal a prestação de contas da Secretaria da Câmara relativa ao exercício financeiro anterior;

 

- encaminhar ao Prefeito, no primeiro e no último ano do mandato deste, o inventário de todos os bens da Câmara;

 

- publicar, mensalmente, no saguão do edifício, resumo do demonstrativo das receitas e despesas executadas no período, pela Câmara;

 

- autorizar a aplicação de disponibilidades financeiras da Câmara;

 

Essas atribuições estão elencadas no regimento interno da Câmara Municipal de Bom Despacho/MG, arts. 42 a 44 (Resolução 685/2012).