Acesso à Informação.
Pedido de acesso à informação
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Pedido eletrônico- Este site possui um Sistema que atende ao e-SIC. Se desejar alguma informação que ainda não esteja publicada, faça um pedido de acesso à informação. O pedido pode ser feito através do seguinte link:
O direito de acesso à informação é um direito fundamental, garantido pela Constituição de 1988 e regulamentado pela Lei nº 12.527/2011 (LAI), que assegura a qualquer cidadão, empresa ou organização o direito de solicitar e receber informações públicas de órgãos governamentais (União, Estados, Municípios) de forma gratuita, transparente e sem precisar justificar o motivo.
Principais Pontos sobre o Acesso à Informação:
O que pode ser solicitado: Dados sobre obras públicas, contratos, salários de servidores, gastos governamentais e políticas públicas. Obs: a maioria desses dados podem sem consultados diretamente pela população no site da Câmara Municipal de Bom Despacho/MG e em seu portal da transparência. (https://camarabomdespacho.atende.net/transparencia/)
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O que não pode ser acessado: Informações classificadas como sigilosas, essenciais à segurança do Estado/sociedade, ou dados pessoais protegidos.
Além disso, o SIC não trata de:
- Reclamações
-Recebimento e protocolo de ofícios judiciais-Solicitação de Providências
-Denúncias
-Sugestões ou elogios
O Serviço de Informação ao Cidadão- SIC também poderá ser prestado de forma presencial, em sua sede:
Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 40, Centro, Bom Despacho/MG, CEP 35.630-034
Fone: 37 3521-2280
e-mail: comunicacao@camarabd.mg.gov.br
Nome do servidor responsável pelo SIC: Wagner Luiz da Silva Araujo
Horário de funcionamento: de 12:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira
O cidadão poderá fazer o requerimento presencial, bem como interposição de recurso, através de simples pedido, junto ao servidor responsável pelo SIC.
Os prazos de resposta ao Cidadão, tanto on-line como presencial, são de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias mediante justificativa expressa. Caso a informação solicitada seja negada ou não seja localizada, o requerente poderá apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, a ser analisado pelo(a) presidente da Câmara Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias.
A Câmara Municipal de Bom Despacho/MG regulamentou a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) através da Resolução nº 1.215/2025. A referida Resolução poderá ser conferida no seguinte link:
Inexistência de Documentos Classificados ou Desclassificados
A Câmara Municipal de Bom Despacho, em cumprimento às disposições da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), vem a público comunicar que não trabalha com informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, nos termos do art. 23 da referida lei, de modo que inexistem documentos classificados como ultrassecretos, secretos ou reservados ou desclassificados no âmbito desta entidade pública nos últimos 12 (doze) meses.
Carta de Serviço aos Usuários:
https://sapl.bomdespacho.mg.leg.br/docadm/107
Ouvidoria.
Este canal é para cidadãos, entidades ou servidores públicos realizarem o envio de reclamações, denúncias, elogios, sugestões e solicitações diversas.
Prazos e Acompanhamento: O prazo máximo para resposta é de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, conforme a complexidade da demanda. As informações serão analisadas com seriedade e respeito.
A solicitação na Ouvidoria poderá ser realizada online através do seguinte link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdgWBv2NUdaL9DWwIHo_HiIm2Z2r7c20DmHbOPmI2WIQU9ZxA/viewform?usp=sharing&ouid=114887273829676893770
Se preferir, poderá o cidadão requerer atendimento presencial pela Ouvidoria,
Horário: de segunda a sexta-feira, de 12:00 às 18:00 horas.
no endereço: Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 40, Centro,
Bom Despacho/MG, CEP 35.630-034 Fone: 37 3521-2280.
e-mail: ouvidoria@camarabd.mg.gov.br
Servidor responsável pela Ouvidoria: Wagner Luiz da Silva Araujo