Acesso à Informação

por Interlegis — publicado 13/03/2020 14h25, última modificação 31/07/2025 15h57
Instruções sobre como fazer solicitações com base na Lei de Acesso à Informação a esta Casa Legislativa.

 

Pedido de acesso à informação

  • Pedido eletrônico - este site possui um Sistema de Ouvidoria que atende ao e-SIC. Se desejar alguma informação que ainda não esteja publicada, faça um pedido de acesso à informação. Os tipos de demandas que podem ser enviadas para a Ouvidoria são:

  • Pedido presencial - se o cidadão preferir, pode encaminhar seu pedido de forma presencial no endereço que está no rodapé do site.
  • O prazo para fornecimento de informações é de 20, prorrogável por mais 10 dias. Em caso de indeferimento do pedido via LAI, o cidadão poderá interpor recurso em até 10 dias à partir da ciência ao órgão que terá 5 dias para se manifestar a contar do recebimento do recurso.
  • Setor responsável: Ouvidoria.

 

Regulamentação

  • Lei de Acesso à Informação (LAI) - federal nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
  • Normativa do município - resolução ou lei que regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito do município.


Contatos:

Rua Marechal Floriano Peixoto - 40
Centro - Bom Despacho - MG
Funcionamento: 12:00 às 18:00

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secretaria@camarabd.mg.gov.br

 

Carta de Serviço aos Usuários:


 

 

 

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