Votação aprova abertura de processo para cassação do Prefeito.

por adm publicado 13/09/2023 17h50, última modificação 13/09/2023 18h00
Comissão processante é formada pelos vereadores Vinícius Pedro, Eder Tipura e Keké.
Votação aprova abertura de processo para cassação do Prefeito.

Comissáo Processsante.

Na Sessão Ordinária desta segunda-feira (11) a Câmara Municipal colocou em votação a denúncia apresentada pela eleitora do município “L.C.P” com o pedido de cassação do mandato do Chefe do Poder Executivo.

Após a leitura integral do documento, os vereadores aprovaram o recebimento da denúncia e imediatamente foi constituída a Comissão Processante que fará a instrução do processo, garantindo ao Chefe do Executivo o direito a ampla defesa e o contraditório.

“Seguimos os trâmites estabelecidos pelo Decreto Lei 201/67 onde prevê que de posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento” fala a Presidente da Casa, vereadora Sâmara Diretora.

De acordo com o Decreto decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator, explica a Presidente. Os vereadores Vinícius Pedro (Presidente), Eder Tipura (Membro) e Keké (Relatora) serão os responsáveis pela análise da denúncia protocolada na Casa.

Pelo estabelecido a Comissão Processante tem 90 dias para realizar as investigações necessárias, ouvindo testemunhas, analisando documentos e provas e dando oportunidade ao prefeito de se defender. Após este período será emitido o Parecer da Comissão recomendando a cassação do prefeito, se considerar que as acusações são procedentes, ou o arquivamento do processo, se considerar que as acusações não têm fundamento.


“Agora é o momento para todas as partes se pronunciarem e exercerem seu direito a ampla defesa. O Poder Legislativo preza pela transparência e cumpre estritamente o estabelecido em Lei sobre a matéria” encerra a Presidente.