Participe das Sessões Ordinárias.

por adm publicado 09/04/2025 16h38, última modificação 09/04/2025 16h38
A Tribuna Livre é o espaço reservado para que o cidadão manifeste sua opinião.
Participe das Sessões Ordinárias.

Tribuna Livre.

A Tribuna Livre da Câmara Municipal é o espaço reservado para que o cidadão participe e manifeste sua opinião na Sessão Ordinária. Seu uso é previsto no Artigo 75 do Regimento Interno da Casa.

Art. 75. A Tribuna Livre da Câmara poderá ser utilizada por até dois cidadãos por sessão ordinária para expor, debater e requerer ações e fiscalização do Poder Legislativo. (Modificado pela Resolução 1154/2024). 

§1° O interessado em utilizar a Tribuna Livre deverá comparecer perante a secretaria para:

I – preencher a ficha de inscrição, onde deverá ser informado seus dados pessoais e o assunto de interesse público a ser tratado.

II – assinar o termo de ciência e responsabilidade. 

§2º As inscrições para uso da Tribuna Livre são realizadas durante o expediente administrativo, exceto no dia da Sessão Ordinária, quando as inscrições encerram-se as 15h00m. 

§3º É vedado ao inscrito, sob pena de ser cassada a palavra e sem prejuízo das demais responsabilidades civis e penais:

I – utilizar expressões ofensivas à pessoa, autoridades, aos Poderes Constitucionais e Órgãos Públicos;

II – realizar promoção pessoal ou de outrem, com fins políticos ou comerciais;

III – tratar de tema diverso do assunto inscrito. 

§4° O inscrito para Tribuna Livre terá o prazo improrrogável de 10 minutos para discorrer sobre o assunto informado na ficha de inscrição. 

§5° Após o uso da palavra pelos inscritos, o Presidente fará suas considerações e abrirá a palavra aos vereadores que poderão se pronunciar pelo prazo de até 05 minutos, sendo vedado o debate com os inscritos. 

§6º É vedada apresentação de mídia digital durante o uso da Tribuna Livre, podendo o inscrito informar o acesso em rede de internet onde constem as mídias. 

§7º As inscrições para o uso da Tribuna Livre pelo mesmo cidadão ou entidade do Município somente serão deferidas uma vez a cada 60 (sessenta) d