Lei do Cordão de Doenças Raras garante mais inclusão, respeito e dignidade.

por adm publicado 28/05/2025 17h35, última modificação 29/05/2025 14h50
Iniciativa amplia direitos e reforça o compromisso do poder público com uma cidade mais empática e acessível.
Lei do Cordão de Doenças Raras garante mais inclusão, respeito e dignidade.

Lei do Cordão de Doenças Raras

A Câmara Municipal de Bom Despacho aprovou, em sessão ordinária, o Projeto de Lei nº 33/2025, de autoria dos vereadores Maique, Eduardo Estruturas, Eltinho e Igor Soares, que dispõe sobre o reconhecimento das pessoas com doenças raras no município e institui o uso do Cordão de Doenças Raras como instrumento auxiliar de identificação.

 

Com a nova lei, as pessoas identificadas com o cordão passarão a ter direito a atendimento prioritário e com acessibilidade adequada, tanto em estabelecimentos públicos quanto privados que prestam atendimento ao público. A medida representa um avanço significativo na inclusão e respeito à dignidade de pessoas com deficiências ocultas, muitas vezes invisíveis aos olhos, mas que demandam acolhimento, compreensão e apoio.

 

Os vereadores autores da proposição destacam que “a aprovação do projeto reforça o compromisso da Câmara Municipal com a defesa dos direitos das pessoas com deficiência e com a promoção de uma cidade mais humana, empática e acessível para todos”.

 

Além disso, o texto determina que o Poder Executivo promova campanhas de conscientização sobre o uso e o significado do Cordão de Doenças Raras. As ações educativas deverão abordar também outras formas de identificação voluntária e os direitos das pessoas com deficiências ocultas, como aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e Dislexia. As campanhas terão foco especial em ambientes como escolas, unidades de saúde e repartições públicas.

 

O Projeto ainda prevê que o Município poderá realizar a distribuição dos cordões, facilitando o acesso da população à identificação e fortalecendo a política de inclusão social.