Fique por dentro das atividades do Legislativo Municipal.

por adm publicado 06/02/2024 15h17, última modificação 06/02/2024 15h17
Confira as indicações e os requerimentos apresentados na Sessão Ordinária - 05/FEV
Fique por dentro das atividades do Legislativo Municipal.

Indicações e requerimentos.

INDICAÇÕES 

Sâmara Diretora, Sildete Assistente Social e Paré: 

  • Indica ao Secretário de Obras e de Meio Ambiente que notifique o proprietário do lote com a seguinte localização: Av. Vivalde Brandão – próximo ao nº 1125 – Bairro: Jardim América.

  • Indica ao Prefeito Municipal que verifique a possibilidade de designar uma “Casa de Apoio” nas imediações da Santa Casa para os acompanhantes dos pacientes da região que vem até Bom Despacho/MG para a realização de exames, consultas, utilização da Hemodiálise e cirurgias, e não possuem um local apropriado para as necessidades básicas (alimentação, banheiro, descanso, etc). 

Paré

  • Indica ao Diretor da CEMIG que proceda a implantação de iluminação residencial na Rua B, nº 10 na Comunidade da Garça (Zona Rural).

  • Indica à Secretaria de Obras que proceda a implantação de iluminação pública na Avenida Dr. Roberto de Melo Queiroz, nº 3740, bairro São Bento (antigo Rosário II).

 

Professor Eder Tipura

  • Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal que determine ao setor competente a realização da limpeza e capina dos terrenos localizados, na Rua Antônio Tavares esquina com a Rua Maria Úna bem como a notificação dos proprietários.

  • O Vereador subscritor, com assento nesta Casa Legislativa, amparado no art. 141 do Regimento Interno e no art. 71 da Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos legais, vem perante Vossa Excelência solicitar que seja enviada ao Sr. Prefeito Municipal de Bom Despacho, Dr. Bertolino da Costa Neto a seguinte indicação: Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal que determine ao setor competente a instalação e manutenção da iluminação pública na Rua Ten. Laércio com Av. Martinho Campos.

  • Indica ao Sr. Prefeito Municipal e à Secretária da Saúde que seja providenciado (em caráter de urgência) o serviço do “fumacê” em Bom Despacho – MG, com a finalidade de combater o mosquito Aedes Aegypti, responsável pela transmissão de doenças como: Dengue, Zika e Chikungunya.

 

Requerimentos

 

Professor Eder Tipura

  • Requer que seja concedida uma Moção de Congratulação para a CREDIBOM - Agência São Vicente para manifestar congratulação desta Câmara em relação a reinauguração da sua agência.

Justificativa: É importante destacar que atualmente a homenageada, tem mais de 2.600 associados com conta corrente ativa e mais de 3.400 poupadores. A estrutura da agência São Vicente foi ampliada e reformulada de acordo com os padrões atuais do SICOOB. Além disso recebeu 3 novos caixas físicos e 5 terminais de autoatendimento. Além de oferecer mais espaço e conforto aos usuários, as inovações incluem até uma sala de reuniões para uso dos associados. A expansão da sede, especialmente considerando o contexto do bairro São Vicente, é motivo de orgulho para todos nós. Os funcionários da unidade e a comunidade poderão usufruir de um espaço renovado, moderno, mais confortável e seguro. Observamos com entusiasmo o crescimento constante do bairro, e a decisão da CREDIBOM de investir e expandir suas instalações demonstra uma visão estratégica e um compromisso sólido com a comunidade local.

 

Sâmara Diretora

  • Requer que seja concedida uma moção de congratulação a Senhora Samira Maria Araújo , em virtude dos excelentes serviços prestados na condição de Autora e Co-organizadora do livro “Coletivas e Singularidades: memórias escolares de estudantes de Pedagogia, pela Editora Polobooks/SP, 2023, em Belo Horizonte/MG, nas comemorações dos 80 anos da Faculdade de Educação UFMG, além de ser Professora, Escritora e recebeu diversos prêmios, honra ao mérito e menção honrosa de diversas entidades e empresas privadas e públicas por seus trabalhos voluntários e sociais.

 

Sildete Assistente Social

  • Requer que seja concedida moção de congratulação a ser encaminhada a Sra. Marina Apolinário, Coordenadora do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e a toda equipe que atuou no ano de 2023.

    Justificativa: É com imensa satisfação que destacamos a habilidade da equipe em lidar com situações desafiadoras, proporcionando suporte integral às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade. Através de programas inovadores, intervenções eficazes e ações proativas, o CREAS contribuiu significativamente para a construção de uma comunidade mais justa e solidária.

 

Marquinho

  • Requer, nos termos do art. 143, do Regimento Interno, seja concedida moção ao Sr. Itamar Custódio de Araújo para manifestar congratulação desta Câmara em virtude da coordenação dos trabalhos realizados no VI Festival de Capoeira e Troca de Cordas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, evento que reuniu mais de 300 capoeiristas, mestres e professores de diversas cidades do nosso estado. Além do festival mencionado, o Sr. Itamar presta constantes serviços a crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiência e mobilidade reduzida no Projeto de Capoeira e Capoterapia da Prefeitura deste município.

 

Paré

  • Requer ao Exmo Sr. Prefeito as informações exatas da localização dos 116 postes instalados referentes as Câmeras de Monitoramento da Cidade Inteligente.

    Justificativa: Ante o exposto, aguarda-se as informações solicitadas para análise e cumprimento do dever dessa vereadora de fiscalizar, conforme explana o artigo 62, §2º da Lei Orgânica Municipal.

  • Requer ao Exmo Sr. Prefeito todo processo Licitatório / Pregão Eletrônico que deu origem da contratação da empresa IPM SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.258.027/0001-41.

    Justificativa: Ante o exposto, aguarda-se as informações solicitadas para análise e cumprimento do dever dessa vereadora de fiscalizar, conforme explana o artigo 62, §2º da Lei Orgânica Municipal.

  • Requer ao Exmo Sr. Prefeito cópia do Processo nº 175/2023, Adesão nº 9/2023 referente a empresa Properare Educação, Cultura e Cidadania S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 10.976.971/0001-25 e especificação dos serviços a serem prestados.

    Justificativa: Ante o exposto, aguarda-se as informações solicitadas para análise e cumprimento do dever dessa vereadora de fiscalizar, conforme explana o artigo 62, §2º da Lei Orgânica Municipal

  • Requer ao Exmo Sr. Prefeito a documentação da Portaria 98/2023/SME, de 19 de outubro de 2023 e o chamamento público 01/2023 da empresa INSTITUTO SOCIAL PROSPERAR, inscrita no CNPJ nº 07.261.585/0001-42.

    Justificativa: Ante o exposto, aguarda-se as informações solicitadas para análise e cumprimento do dever dessa vereadora de fiscalizar, conforme explana o artigo 62, §2º da Lei Orgânica Municipal.

  • Requer à Secretária de Administração o envio da prestação de contas referente ao empenho 4792/2023 valor pago de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) e 6242/2023 valor pago de R$ 260.000,00 (duzentos e senta mil reais) para Sindicato Rural de Bom Despacho.

    Justificativa: Ante o exposto, aguarda-se as informações solicitadas para análise e cumprimento do dever dessa vereadora de fiscalizar, conforme explana o artigo 62, §2º da Lei Orgânica Municipal.

  • Requer ao Exmo Sr. Prefeito o envio das cópias dos termos de CESSÃO DE USO localizado na Fazenda Moreiras denominado FEBEM e demais imóveis do Município de Bom Despacho.

    Justificativa: Ante o exposto, aguarda-se as informações solicitadas para análise e cumprimento do dever dessa vereadora de fiscalizar, conforme explana o artigo 62, §2º da Lei Orgânica Municipal.

  • Requer ao Exmo Sr. Prefeito todo processo Licitatório / Pregão Eletrônico que deu origem da contratação da empresa TECNO – IT TECNOLOGIA, SERVIÇOS E COMUNICAÇÃO S.A, inscrita no CNPJ nº 19.354.200/0001-70.

    Justificativa: Ante o exposto, aguarda-se as informações solicitadas para análise e cumprimento do dever dessa vereadora de fiscalizar, conforme explana o artigo 62, §2º da Lei Orgânica Municipal.

 

Todos os vereadores

  • Requerem o apoio dos nobres colegas desta Casa Legislativa à proposta de Emenda à Constituição do Estado de Minas Gerais, apresentada originalmente por servidores militares inativos do nosso município, onde busca-se uma nova redação do artigo 24 do diploma constitucional mencionado, bem como o acréscimo dos parágrafos 11 e 12: “Art. 1º - O art. 24 da Constituição do Estado de Minas Gerais passa a vigorar com a seguinte redação: […] Art. 24 - A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 7º deste artigo somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, sempre no mês de janeiro, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões. […] § 11º - O Poder Executivo promoverá a revisão da remuneração da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Civil, da Polícia Penal, dos Agentes Socioeducativos, no prazo de cento e oitenta dias contados desta emenda, através de Lei Delegada, observada a proporção de 6 por 1, entre a maior e a menor remuneração das Forças de Segurança do Estado de Minas Gerais. § 12º - É obrigatória a previsão na Lei de Diretrizes orçamentárias dos recursos necessários a revisão dos servidores públicos de todos os poderes, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil." Justifica-se que o presente requerimento e, concomitantemente, a proposta de emenda constitucional apresentada, derivou-se de uma solicitação feita por servidores militares inativos do município de Bom Despacho/MG, que procuraram o atual presidente desta Casa Legislativa, para fins de consignação de apoio nessa causa. Também subsidia-se o presente requerimento no conteúdo previsto na Constituição do Estado de Minas Gerais, onde, por intermédio do artigo 64, inciso III, prescreve que o mencionado diploma constitucional poderá ser emendado por intermédio de uma proposta de no mínimo, 100 Câmaras Municipais, sendo manifestada pela maioria de cada uma delas. Assim prevê o artigo 64, inciso III da Constituição Estadual de Minas Gerais:

Art. 64 - A Constituição pode ser emendada por proposta:

[…] III- de, no mínimo, 100 (cem) Câmaras Municipais, manifestada pela maioria de cada uma delas”.

Dito isto, Requeiro na forma regimental, ouvido o Egrégio Plenário que compõe esta Casa Legislativa, com subsídio no artigo 145 e seguintes presentes no Regimento Interno, para que deliberem e aprovem o total apoio à Proposta de Emenda à Constituição do Estado de Minas Gerais, apresentada pelos servidores militares inativos de nosso município, onde pleiteia-se uma nova redação ao caput do art. 24 da Carta Magna Estadual e acrescenta os §§11 e 12 ao mesmo diploma legal. Tal propositura se faz necessária para fins de cumprimento dos objetivos colimados em nossa Magna Carta de 1988, ou seja, uma busca pela construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Ademais, ressalta-se que a Magna Carta de 1988 traz em seu bojo a necessidade de concretização do princípio da isonomia, ou seja, um direito fundamental inerente aos brasileiros e os estrangeiros que residem no país. Desta feita, para fins de aplicação dos preceitos constitucionais abordados, sobremodo o conteúdo previsto no artigo 37, inciso X, onde determina-se que “ […] a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices". Contudo, quanto à observância deste preceito contido em nosso diploma constitucional, vigente desde junho/1999, quando transcorridos os primeiros doze meses da data da edição da referida EC nº 19/98, ainda se encontra em mora, em face da inexistência de regulamentação normativa para estabelecer uma data-base para a revisão anual e obrigatoriedade de inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias dos recursos necessários para assegurar a efetivação deste direito de natureza alimentar. Salienta-se também que em Minas Gerais a mora legislativa na regulamentação deste direito, ao que ao longo dos últimos 25 anos, serviu de combustível para fomentar recorrentes mobilizações dos integrantes das Forças da Segurança Pública para movimentos reivindicatórios, que resultaram em elevados custos para a tropa: perda de vidas, endividamentos, desagregação familiar, danos psicanalíticos irreversíveis, centenas de processos judiciais e administrativos, transferências, demissões, perecimento da Segurança Pública, atividade indispensável ao desenvolvimento econômico e a paz social. Portanto, a alteração proposta centra-se em garantir a concretização de um direito de natureza constitucional, fundamental aos cidadãos, precípuo para promover a estabilidade nas relações firmadas entre os servidores públicos e o Estado, além de aniquilar a violência patrimonial e psicológica praticada pelo ente público em desfavor de seus servidores. É importante mencionar também que a inserção do §11 almeja promover uma regulamentação do conteúdo previsto no artigo 24 da Constituição Estadual de Minas Gerais, onde se estabelece, por intermédio de lei “[…] a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos de Minas Gerais.” Por fim, tem-se que a inserção do § 12º visa assegurar, no âmbito do orçamento público, todos os recursos precípuos à efetivação da recomposição anual desses servidores públicos.