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por adm publicado 20/06/2023 16h01, última modificação 20/06/2023 16h01
Confira as indicações e os requerimentos apresentados na Sessão Ordinária - 19/JUN

INDICAÇÕES 

PARÉ, SÂMARA DIRETORA E SILDETE ASSISTENTE SOCIAL 

  • Indicam ao Secretário de Meio Ambiente que o proprietário do imóvel localizado na Av. Sandoval Mesquita (Norte Sul), nº 789, no Bairro Santa Lúcia, seja notificado com o escopo de proceder a limpeza do respectivo lote.

Justificativa: Tal solicitação faz-se necessária, tendo em vista aos grandes infortúnios dos moradores locais.

 PROFESSOR ÉDER TIPURA

  • Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal que analise o anteprojeto de lei em anexo, que dispõe sobre a distribuição de dispositivo de segurança, conhecido como “botão do pânico”, para mulheres vítimas de violência doméstica, mesmo com medida protetiva, no Município de Bom Despacho/MG, denominado “Programa Mulher em Segurança”.

 

VINÍCIUS PEDRO

  • Indica à Secretaria de Trânsito para que realize um estudo técnico para colocação de mais um quebra-molas do outro lado da avenida Dr. Hugo, bairro Santa Lúcia II, na baixada, já entrando no "Gran Park". Conforme relatado por moradores, existe apenas um quebra-molas em um dos lados da avenida Dr. Hugo, e, devido a essa situação, muitos carros passam pelo local em alta velocidade, podendo acarretar em diversos riscos para os moradores, demais motoristas e pedestres que passam pelo local.

 

REQUERIMENTOS

 

PROFESSOR ÉDER TIPURA

  • Requer, na pessoa do chefe do Executivo Municipal, que seja informado acerca da possibilidade de criação de um Centro de Excelência Esportiva no atual espaço da Fundação Conjolo de Vissunga. A Fundação Conjolo de Vissunga (antigo Sesc) está situada na área administrativa da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, mas também foi previsto a sua destinação para desenvolvimento e apoio a comunidade com a atividades sociais, ambientais, educacionais, culturais, de saúde, esporte, turismo e lazer. Porém, é notório que tais atividades não são realizadas. Dessa forma, solicita que seja informado a este vereador subscritor se existe, após tantas solicitações desta Casa Legislativa, um parecer da Administração Pública prevendo o uso do espaço com os devidos fins. Para tanto, é necessário recorrer ao Poder Executivo que ilustre as informações supracitadas a fim de garantir a lisura dos atos realizados pela Administração Pública, bem como a fiscalização pelo poder Legislativo conforme os preceitos legais.
  • Requer, na pessoa do chefe do Executivo Municipal, que seja informado acerca da implantação de atividades de musicalização nas Escolas Municipais de Bom Despacho. Conforme previsão legal a Lei Federal nº 11.769, de 18 de agosto de 2008, alterou a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, – Lei de Diretrizes e Bases da Educação – a fim de dispor sobre a obrigatoriedade do ensino de música na educação básica. Assim, conforme se prescreve a partir da alteração legislativa, o art. 26 §6º da referida lei de diretrizes da educação passou a tutelar que: A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular. Determinou ainda que os sistemas de ensino, conforme o art. 3º, teriam 3 (três) anos letivos para se adaptarem às novas exigências estabelecidas em lei. Logo, este vereador subscritor solicita que seja informado quais são as medidas utilizadas ou programas educacionais vigentes propostos pela atual gestão na implementação de atividades de musicalização no ensino municipal. A fim de ratificar sua importância sabe-se que a música possui um papel fundamental na educação das crianças. Ela contribui para o desenvolvimento psicomotor, socioafetivo, cognitivo e linguístico, além de ser um recurso facilitador na aprendizagem. A musicalização é um processo de construção do conhecimento, favorecendo a sensibilidade, a criatividade, a noção rítmica, o prazer pela audição musical, além de desenvolver a imaginação, a concentração, estimulando o respeito ao próximo, a socialização e a afetividade. A musicalização na Educação Básica relaciona-se a uma motivação diferente do ensinar, pois favorece a autoestima das crianças, sendo uma grande aliada para a sua saúde emocional. A música, no cotidiano escolar, pode não somente ajudar as crianças no aprendizado, mas também nos casos de crianças com problemas de relacionamento ou inibição, quando aliada ao movimento de expressão corporal ou às atividades de dança, contribuindo para a adaptação dessas crianças ao meio escolar. Para tanto, é necessário recorrer ao Poder Executivo que ilustre as informações supracitadas a fim de garantir a lisura dos atos realizados pela Administração Pública, bem como a fiscalização pelo poder Legislativo conforme os preceitos legais.

 

  • Requer que seja concedida uma Moção de Congratulação a ser encaminhada a Cláudio Santigo para manifestar congratulação desta Câmara em relação aos belíssimos trabalhos desenvolvidos em prol da gastronomia bondespachense. É importante destacar que o homenageado se trata de um cozinheiro, chefe gastronômico, que é responsável culinário pelo Austin Brasa & Cozinha. Também é responsável pela página eletrônica no Instagram, @claudiosantiagochef, onde são divulgadas as atividades realizadas pelo chefe, bem como os pratos produzidos, receitas práticas, a fim de gerar diversidade culinária e lazer. Além de incentivar a realização de eventos, musicais e gastronômicos no município.

 

PARÉ

  • Requer a Secretaria de Saúde o porquê não saiu o exame de Polissonografia para cidadã S. A. S.,

Justificativa:  Polissonografia é o exame indolor responsável por avaliar a qualidade do sono e identificar complicações. É indicado principalmente para pessoas que apresentam sonolência excessiva, roncos exarcebados e noites mal dormidas frequentes. Assim, é possível verificar a atividade cerebral, cardíaca, muscular, o funcionamento do aparelho respiratório, entre outros fatores. A Constituição Federal de 1988 aduz que o município, enquanto Poder Público, é responsável pela saúde dos munícipes: Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Ante o exposto, aguarda-se as informações solicitadas para análise e cumprimento do dever dessa vereadora de fiscalizar.

  • Requer a Secretaria de Saúde informações da solicitação da cidadã M.A.R., que necessita em caráter de urgência acompanhamento com pneumologista.

Justificativa: O pneumologista é responsável por tratar e diagnosticar problemas respiratórios e orientar os pacientes com cuidados preventivos. As doenças pulmonares matam milhões de pessoas anualmente, por isso, a importância de consultar o médico. A Constituição Federal de 1988 aduz que o município, enquanto Poder Público, é responsável pela saúde dos munícipes: Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Ante o exposto, aguarda-se as informações solicitadas para análise e cumprimento do dever dessa vereadora de fiscalizar.  

VINÍCIUS PEDRO

  • Requer ao prefeito municipal que informe se há uma previsão de pavimentação da rua Monsenhor Otaviano e, em caso positivo, qual a data aproximada de realização do serviço.

Justificativa: este vereador recebeu uma demanda referente a ausência de pavimentação na rua Monsenhor Otaviano, mais precisamente no trecho da rua Francisco Araújo Lopes Cançado até a rua Maria de Rezende, no bairro São José. Ressalta-se que se trata de um trecho que dá acesso à pré-escola municipal Elvino Paiva e que se encontra em condições precárias, prejudicando a trafegabilidade de motoristas, moradores e transeuntes que passam pelo local.

PARÉ, SÂMARA DIRETORA E SILDETE ASSISTENTE SOCIAL

  • Requerem à Secretária de Obras que reitera a solicitação do Requerimento nº 54/2023 no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos e penas do art. 61, Parágrafo Único da Lei Orgânica Municipal. Sobre a manutenção da Rua 7, Rua Diamantina e Avenida das Palmeiras, no bairro Dona Branca, tendo em vista que é necessário aguardar a vinda de recursos, requer-se a cópia dos documentos enviados para a Defesa Civil Nacional e que sejam disponibilizadas informações atuais sobre o andamento do processo de liberação.

Justificativa: Ante o exposto, aguarda-se as informações solicitadas para análise e cumprimento do dever dessas vereadoras de fiscalizar, conforme explana o artigo 62, §2º da Lei Orgânica Municipal.

  • Diante de tantas indicações e reiterações das mesmas, sendo elas as indicações 26/22, 80/22, 127/22, 311/22, 337/22 e 54/23, em anexo. Solicitamos ao Secretário de Obras que informe se há previsão de se providenciar a manutenção e pavimentação asfáltica da Rua Chico Marques, em sua totalidade situada no Bairro Nossa Senhora de Fátima. A omissão da municipalidade nesta demanda é gritante.

Justificativa: O artigo 25 da Lei Orgânica municipal assim assevera: DOS SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS: Art. 25. Cabe ao Município organizar e regulamentar os serviços públicos e de utilidade pública de interesse local, com base na comodidade, conforto e bem-estar dos usuários. As vereadoras ora signatárias, no uso de seu poder intrínseco fiscalizador, requerem, de forma URGENTE, que a Secretaria de Obras envie equipe técnica ao local e realize, se necessário, um estudo técnico, no sentido de descobrir uma solução definitiva e perene para tal situação, uma vez que causa enormes transtornos aos moradores da região, inclusive com danos decorrentes do enorme quantidade de buracos no supracitado logradouro público.

  • Requerem que seja concedida uma moção de congratulação a todos os envolvidos nos setores: pedagógico, administrativo e terceirizado do CEI. Dona Joesse de Queiroz, em virtude dos excelentes serviços educacionais prestados para a comunidade Bom-despachense.
  • Requerem que seja concedida uma moção de congratulação a todos e envolvidos da Escola Estadual Irmã Maria, em virtude da premiação recebida como campeões da competição de quadrilha do Arraia BD 2023.
  • Requerem que seja concedida uma moção de congratulação ao reverendíssimo Padre Marco Túlio Gomes, padre da Diocese de Luz em virtude do trabalho de evangelização como pároco da Paróquia São Vicente de Paulo. 

 

KEKÉ

139 - Requer seja concedida moção a ser encaminhada a toda equipe ADSBD para manifestar congratulação desta Câmara em virtude dos relevantes serviços prestados à nossa comunidade.