Fique por dentro das atividades do Legislativo Municipal.

por adm publicado 08/11/2022 14h55, última modificação 08/11/2022 14h59
Veja as indicações e os requerimentos apresentados na Sessão Ordinária - 07/NOV
Fique por dentro das atividades do Legislativo Municipal.

Indicações e requerimentos.

INDICAÇÕES

 

PROFESSOR ÉDER TIPURA

  • Indica ao Sr. Secretário de Meio Ambiente, Leandro Eustáquio de Matos Monteiro, que seja realizado um cadastro de todas as nascentes localizadas no perímetro do Município e posterior diagnóstico de situação e necessidade de maior preservação das mesmas bem como com a demarcação das Áreas de Preservação Ambiental.
  • Indica ao Sr. Secretário de Meio Ambiente, Leandro Eustáquio de Matos Monteiro, a possibilidade de se fiscalizar e catalogar todos os espaços utilizados como “bota fora”, isto é, os locais onde há deposição clandestina de resíduos sólidos da construção civil e demais materiais, no município, para que seja notificado aqueles que descartam material incorreto em tais lugares e o fechamento daqueles localizados próximos à área de preservação ambiental, bem como a descrição de uso do terreno a fim de que futuras construções locais não tenham problema de solo.
  • Indica ao Sr. Secretário de Administração, Wallace Campos Rodrigues, a necessidade de ampliação do fornecimento e fiscalização da utilização de Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s- e roupas adequadas para os trabalhadores, servidores e terceirizados, que executam serviços de rua.
  • Indica ao Ilmo. Sr. Reginaldo Lázaro de Oliveira Lopes, Deputado Federal, que proponha um projeto de Lei na Câmara Dos Deputados a fim de promover a inserção da juventude, com ênfase a recém-formada em Curso de Ensino Superior no mercado de trabalho. Sabe-se que por ordem constitucional, o art. 22 da carta magna determina a competência privativa da União para legislar sobre direto do trabalho.
  • Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Dr. Bertolino da Costa Neto, que seja estudada junto ao órgão competente a possibilidade de incluir o conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica por meio de palestras e eventos com parceiros como a Delegacia da Mulher, Conselho Tutelar, Ministério Público, Secretaria de Assistência Social e mulheres vítimas de violência que aceitarem compartilhar seus depoimentos.
  • Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Dr. Bertolino da Costa Neto, que analise a possibilidade de fornecimento gratuito de transporte público pela empresa concessionária em Bom Despacho aos estudantes que irão prestar o Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, nos dias 13 e 20 de novembro do ano corrente.
  • Indica à Sra. Secretaria de Trânsito, Proteção Patrimonial e Defesa Social, Andréia Luciene Silva Araújo, que seja estudado os pontos de alagamentos ou inundações no município e posteriormente catalogados a fim de que seja fixado placas de alerta “Área Sujeita a Alagamento”.

 

REQUERIMENTOS

MESA DIRETORA

  • Requer que seja concedida uma Moção de congratulação ao servidor Sávio Túlio Caetano em virtude dos relevantes serviços prestados nesta Casa Legislativa.

  

VINÍCIUS PEDRO

  • Requer ao Gerente da Cemig que informe sobre os motivos do apagão ocorrido em toda cidade em 05 de novembro de 2022 (sábado passado) e das constantes quedas de energia e o que a Cemig faz para evita-los.

Justificativa: O requerimento se justifica devido várias reclamações de empresários e cidadãos, já que o apagão e as quedas de energia causam prejuízos ao comércio local além da queima de eletro/eletrônicos nas residências. Aguardamos uma resposta por escrito ou caso queiram esclarecer pessoalmente aos vereadores, estamos a disposição.

 

PROFESSOR ÉDER TIPURA

  • Venho por meio deste em resposta ao ofício 55/2022/BDTRANS o qual informa sobre o funcionamento em Bom Despacho do Projeto Olho Vivo. No supracitado documento foi informado a este vereador subscritor que a Administração entendeu não ser mais viável a implementação do Sistema de Olho Vivo e que teve conhecimento de outro sistema o qual é considerado mais completo e moderno denominado “Cidades Inteligentes”. Dessa maneira, a que se questionar a respeito do repasse aprovado pela Lei 2.838 que autoriza o convênio com o Estado de Minas, por meio da Polícia Militar no valor de 845.682,56 (oitocentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos). Logo solicito que seja respondido:

• A respeito do valor aprovado. Houve empenho e liquidação?

• Caso tenha sido, explicar quais os serviços foram realizados e as notas fiscais correspondentes.

• Como se sabe o valor aprovado para o convênio previa a reforma da sala do centro de operações olho vivo. A reforma foi realizada?

• Caso a reforma da sala tenha sido realizada o local ficará para o Estado ou será feito uso dele para outro fim municipal.

• Por fim, solicito que informado, visto que foi proposta do atual chefe do executivo, qual a previsão de implementação do novo programa descrito por ser mais eficaz e moderno “Cidades Inteligentes”,

  • Venho por meio deste solicitar à Secretaria de Saúde que informe sobre o procedimento da equoterapia. A partir da audiência pública realizada na Câmara Municipal de Bom Despacho no dia 25/10/2022 no qual foi debatido a respeito da “Defesa e Promoção das Pessoas com Deficiência”. Um dos pontos questionados foi a respeito do tratamento dos PCD que necessitam a equoterapia, visto ser um dos principais tratamentos de reabilitação para pessoas com limitações físicas ou mentais. Isso porque tal atividade consegue alcançar excelentes resultados com problemas relacionados aos movimentos dos quadris e coluna vertebral, assim como no desenvolvimento da fala, socialização e até mesmo autoconfiança. Desta forma, se faz necessário ter maior informações sobre a atividade praticada pelos pacientes do município, inclusive se todos os pacientes que precisam dela como tratamento estão praticando-a. Por conseguinte, solicito que informe:

• Quais são os requisitos clínicos, psicológicos e fisioterápicos adotados para selecionar os usuários da prática de equoterapia no município?

• Qual o quantitativo de pessoas com deficiência que realizam atividades de equoterapia no município e quantos aguardam na fila de espera?

Venho por meio deste solicitar à Secretaria de Educação que informe qual é o número atual de cargos vagos na educação pública municipal?

O pedido se justifica tendo em vista o exercício da função constitucional do poder legislativo de fiscalizar a utilização do dinheiro público (artigo 31 da CR/88), como controle externo. O esclarecimento acima é importante para que possam ser tomadas providências e/ou direcionamentos pelo poder legislativo no que tange a existência de cargos vagos e a necessidade de contratação e/ou realização de concurso público para contratação de novos servidores para a educação municipal.

  • Venho por meio deste solicitar à Secretaria de Meio Ambiente que esclareça sobre os seguintes pontos:

• O Município de Bom Despacho recebe repasses do Estado, referente ao ICMS Ecológico - Lei 18.030/09 - Robin Hood? Em caso negativo, esclarecer os motivos de não receber este repasse.

• A cidade possui unidade de conservação ambiental cadastrada junto ao Instituto Estadual de Florestas?

Justificativa: O pedido se justifica tendo em vista as disposições da Lei Estadual 18030/09, que estabelece os critérios para distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) pertencente aos municípios. Trata-se de importante instrumento jurídico que objetiva melhorar a qualidade de vida da população mineira descentralizando a distribuição da cota parte do ICMS, desconcentrando a renda, alocando recursos em áreas sociais, aumentando a arrecadação e a eficiência do gasto público local e criando parceria entre Estado e municípios.

  • Venho por meio deste em resposta ao ofício 521/2022/GPBCN o qual descreve os valores dos recursos já empenhados nos setores da Saúde, Obras e Administração. Em caráter de prestação de contas, a destinação, até o presente momento, dos valores a serem investidos previsto na lei 2.850/22 no valor de R$ 12.621.000,00 (doze milhões, seiscentos e vinte e um mil reais) dessa forma, solicito que informe, de forma detalhada, os valores liquidados e suas respectivas notas fiscais.
  • Apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, a presente Moção de Congratulação a ser encaminhada aos Srs. Caio Guilherme Costa Oliveira, Pedro Omar da Silva, Gláucia Neto, Gabriel Caetano, Gabriel Lembi Mascarenhas Silva e Jeanne Laís da Silva para manifestar congratulação desta Câmara em relação aos belíssimos trabalhos desenvolvidos frente a organização do evento cultural e artístico Estação do Rock. É importante destacar que se trata de um festival multicultural voltado para as mais diversas formas de manifestações culturais de artistas locais e regionais dos quais se corrobora com o desenvolvimento representativo de nossa cidade, bem como a ampliação de eventos que proporcionam lazer e entretenimento. 

 

SÂMARA DIRETORA, SILDETE ASSISTENTE SOCIAL E PARÉ

  • Requer que seja enviado a Secretaria da Educação, pedido das seguintes informações sobre e documentação do Prêmio Produtividade no ano de 2.022 aos servidores da educação de acordo com a Lei nº 2.853, de 11 de fevereiro de 2.022:

-Qual foi o montante utilizado dos recursos do FUNDEB (Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) para o pagamento do Prêmio Produtividade?

- Quais foram os critérios e percentuais usados na distribuição dos valores? - Quais os servidores da educação contemplados para o recebimento do Prêmio de Produtividade? E Quanto cada um recebeu?

- Quais serão as futuras destinações dos recursos do FUNDEB programado? Qual será o montante a ser utilizado?

-Requer o envio do Balanço Contábil contemplando o montante do caixa do FUNDEB atual.

Justificava: As vereadoras subscritoras formam procuradas pelos dos Servidores públicos das escolas fazendo as indagações acima, aguardam as informações para serem repassadas aos mesmos e subsidiarão os trabalhos de fiscalização. 

  • Requerem envio das seguintes informações sobre recebimento do recurso do precatório do FUNDEB autorizado pela Supremo Tribunal Federal regida pela Lei 10.880/18 - O valor do precatório recebido pelo FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimentos da Educação Básica) é direito de todos os professores. Porque a legislação mencionada ainda não foi cumprida?

Qual a previsão do repasse do recurso do FUNDEB aos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica para o Município de Bom Despacho?

Justificativa: O valor a ser repassado é direito de todos os professores

  • Requer que seja enviado ao Secretário de Administração, pedido das seguintes informações sobre o processo nº119/2021, Adesão nº8/2021- referente a empresa FFX Construções e Serviços LTDA CNPJ:19.213.016/0001-00 contratada pela Prefeitura para prestação dos serviços: Operação e recuperação da área do depósito de lixo urbano do Município de Bom Despacho:

- 1) O processo licitatório completo, desde a capa até a última folha.

- 2) Cópia dos documentos das máquinas e caminhões alocados no serviço;

- 3) Os empenhos e ordens de serviços emitidos;

- 4) As medições.

 - 5) Os relatórios de Produção/produtividade com fotos datadas dos ohmímetros das máquinas;

- 6) Comprovantes dos contracheques dos funcionários que executam o serviço;

- 7) Comprovante de Recolhimento do FGTS / INSS e BENEFÍCIOS desses funcionários;

- 8) As notas fiscais apresentadas;

9) Todas os documentos relacionados, à gestão e à fiscalização do contrato;

10) Demais documentos relacionados à execução do contrato.

Justificativa: Os documentos auxiliaram no trabalho de fiscalização das Vereadoras.

  • Requer que seja enviado à Secretaria da Educação, pedido das seguintes informações e documentação sobre o Plano Municipal de Educação e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município:

- Por qual razão o Poder Executivo Municipal não revisou o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município e não está atendendo as metas previstas no Plano Municipal de Educação, uma vez que é direito dos profissionais da classe?

- Por qual razão a minuta que foi elaborada e entregue pelos profissionais do magistério ainda não foi analisada e atendida para a atualização do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município?

- Envio de cópia do projeto referente ao Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município que foi elaborado pela Comissão nomeada através Portaria 06/2017/SME.

Justificativa: O art. 6º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério até 31 de dezembro de 2009, tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, conforme disposto no parágrafo único do art. 206 da Constituição Federal. Visando atender a norma o então Prefeito Haroldo Queiroz sancionou a Lei complementar nº 10, de 6 de agosto de 2009, que dispõe sobre Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Bom Despacho. Porém, a Lei municipal citada deveria ter passado por uma reformulação em junho de 2017, conforme previsto no Plano Municipal de Educação, Lei Municipal nº 2.493, de 24 de junho de 2.015. Buscando atender a determinação legal em 2017 foi nomeada pelo Poder Executivo uma comissão de estudo e revisão do plano através da Portaria 06/2017/SME (anexa), de 8 de março de 2.017. A Comissão trabalhou por meses e entregou uma proposta de alteração no dia 13 de julho de 2017 para o Prefeito à época, o Excelentíssimo Senhor Fernando Cabral, mas não foi aprovada em seu mandato. O atual Prefeito tomou conhecimento do projeto e elogiou muito a proposta, dizendo que o trabalho foi muito bem feito e amparado pelo princípio da legalidade. Porém, continuou parado, sob a alegação de ser necessário aprová-lo juntamente com o plano de carreira dos demais servidores. É perceptível que o Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério é falho e não garante todos os direitos dos profissionais da classe. Sua alteração precisa acontecer de maneira democrática, com a participação de todos interessados, mas não é o que acontece, pois, para piorar a situação, vários dispositivos da Lei Complementar nº 10/2009 foram alterados de maneira inadequada, apenas com o intuito de atender aos interesses dos administradores, facilitando que sejam burlados os direitos dos profissionais. A Lei mencionada já foi inclusive alterada diversas vezes na atual administração. Legislações nacionais e municipais fazem previsão de revisão e reformulação dos Estatutos e Planos de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério das redes municipais conforme abaixo: • O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO 2014 - 2024, documento referência para a colaboração entre a União, os Estados e Municípios traça na meta 18 o dever de assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os(as) profissionais da educação básica pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do art. 206, VIII, da Constituição Federal. • A Lei Municipal nº 2.493, de 24 de junho de 2.015 que aprova o Plano Municipal de Educação de Bom Despacho-MG prevê na Meta 17 a valorização dos (as) profissionais do magistério da rede pública municipal de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência do PNE - Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, ou seja, até 25 de junho de 2020. Na estratégia 17.3 determina a revisão no âmbito do município, o plano de Carreira para os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, observados os critérios estabelecidos na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, adequando a jornada de trabalho especifica do cargo. Na meta 18, o município deve assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a reformulação ou construção de um novo plano de Carreira para os (as) profissionais da educação básica da Rede Municipal de ensino, tomando como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. Ou seja, a reformulação deveria ter acontecido até 24 de junho de 2.017. A situação é grave. Desta forma, as informações e documentação requeridas subsidiarão os trabalhos das vereadoras subscritoras.