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Arquivo Lei Orgânica do Município de Bom Despacho/MG
por adm última modificação 10/09/2024 16h47
Localizado em Leis / Lei Orgânica Municipal
Lei Orgânica Municipal
por Interlegis última modificação 04/09/2019 14h48
Conteúdo atualizado da Lei Orgânica do Município.
Localizado em Leis
LGPD
por adm publicado 04/10/2024 última modificação 06/11/2025 15h17
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Link para consulta de DFDs de Procedimentos simplificados para a formalização das contratações diretas dos valores cujo montante não supere 1/4 do valor do disposto no art. 75, inc. II da Lei Federal nº14.133/2021.
por adm publicado 16/02/2024 última modificação 04/11/2024 17h25
Link criado para dar publicidade ao estabelecido no art. 3º, §2º da Resolução 1152/2023 da Câmara Municipal de Bom Despacho/MG. DFDs de Procedimentos simplificados para a formalização das contratações diretas dos valores cujo montante não supere 1/4 do valor do disposto no art. 75, inc. II da Lei Federal nº14.133/2021, e para as contratações com execução ou entrega imediata.
Localizado em Licitações
Mais cuidado e prevenção para os alunos de Bom Despacho.
por adm publicado 17/09/2025 última modificação 18/09/2025 16h27
Avaliação nutricional contribuirá para hábitos alimentares mais saudáveis e maior qualidade de vida no município.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Window Matérias Legislativas
por adm publicado 12/03/2020
Localizado em Processo Legislativo
Medicamentos em casa: nova Lei facilita acesso ao tratamento.
por adm publicado 25/06/2025 última modificação 17/07/2025 14h02
Projeto aprovado garante comodidade e acompanhamento mais eficiente para pacientes.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Window Mesa Diretora
por adm publicado 12/03/2020 última modificação 31/07/2025 14h06
A Mesa Diretora é órgão diretivo dos trabalhos da Câmara e compõe-se de Presidente, Vice-presidente e 1° e 2° Secretários. A apresentação de proposição de iniciativa da Mesa Diretora será subscrita por todos os seus membros, salvo em caso de recusa ou negativa infundada de subscrição por qualquer um deles, caso em que poderá ser feita pela maioria de seus membros. O mandato do membro da Mesa, permitida recondução para o mesmo cargo, será de 02(um) anos. Não se considera recondução a eleição para o mesmo cargo em Legislaturas diferentes ainda que sucessivas. Compete privativamente à Mesa da Câmara, entre outras atribuições: - dirigir os trabalhos legislativos e tomar as providências necessárias à sua regularidade; - apresentar projeto de resolução que vise a autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município; - dispor sobre o regulamento geral que conterá a organização da Secretaria da Câmara, seu funcionamento, sua polícia, criação, transformação ou extinção de cargo, emprego e função e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na legislação; - promulgar emenda à Lei Orgânica; - dar conhecimento à Câmara, na última reunião ordinária, do relatório de suas atividades; - orientar os serviços administrativos da Câmara e decidir em grau de recurso as matérias relativas aos direitos e deveres dos servidores; - deliberar acerca de: a) requerimento de inserção, nos anais da Câmara ou em livro de ata, de documentos e pronunciamentos oficiais ou não-oficiais; b) constituição de comissão de representação que importe ônus para a Câmara; c) pedido de licença de Vereador. - aplicar a penalidade de censura escrita a Vereador, consoante o inciso II do § 2° do art. 33; - apresentar a proposta do orçamento anual da Secretaria da Câmara e encaminhá-la ao Poder Executivo; - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, dentro do prazo legal a prestação de contas da Secretaria da Câmara relativa ao exercício financeiro anterior; - encaminhar ao Prefeito, no primeiro e no último ano do mandato deste, o inventário de todos os bens da Câmara; - publicar, mensalmente, no saguão do edifício, resumo do demonstrativo das receitas e despesas executadas no período, pela Câmara; - autorizar a aplicação de disponibilidades financeiras da Câmara; Essas atribuições estão elencadas no regimento interno da Câmara Municipal de Bom Despacho/MG, arts. 42 a 44 (Resolução 685/2012).
Localizado em Processo Legislativo
Ministério Público arquiva denúncias contra Presidente da Câmara.
por adm publicado 16/12/2020 última modificação 16/12/2020 16h38
Promotoria de Justiça não encontra irregularidades nos processos licitatórios e indefere pedido de investigação.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Arquivo Minuta ARP e Contrato_Lei nº 14.133-2021
por adm última modificação 18/04/2024 12h54
Localizado em Licitações / Modelos de Minutas Padrão da Câmara Municipal de Bom Despacho