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Indicações e requerimentos atendem solicitações da comunidade.
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por adm
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publicado
18/11/2025
Pedidos cobram melhorias em diferente regiões da cidade.
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ERRATA AO EDITAL Processo 03/2026 – Pregão Eletrônico 01/2026
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última modificação
15/04/2026 17h48
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços terceirizados continuados para a Câmara Municipal de Bom Despacho, de acordo com a Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021) e demais legislações pertinentes.
A seguinte errata tem por objetivo promover a seguinte alteração no item 8.23 do Edital de Licitação:
Onde se lê:
“REAJUSTE
8.23. Após o interregno mínimo de 01 (um) ano, os valores poderão ser reajustados mediante aplicação do índice IPCA, acumulado no período.”
Leia-se:
“REAJUSTE
8.23. Após o interregno mínimo de 01 (um) ano, os valores poderão ser reajustados mediante aplicação do índice IPCA, acumulado no período.
8.23.1. Em se tratando de mão de obra, para a primeira repactuação, o interregno de 01 (um) ano conta-se da data-base prevista em acordo, convenção coletiva ou dissídio coletivo ao qual a proposta esteja vinculada, relativa a cada categoria profissional abrangida pelo contrato. Considera-se a data-base como a data de início dos efeitos financeiros decorrentes do acordo, convenção ou dissídio (fato gerador da repactuação).
8.23.2. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto da nova solicitação. Entende-se como última repactuação a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que apostilada.
8.23.3. A repactuação pode ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, observado o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação. Assim, as repactuações dos custos contratuais decorrentes de mão de obra devem ocorrer de acordo com a data base de cada uma das categorias profissionais vinculadas ao contrato. 8.23.4. O reajuste e a repactuação serão formalizados por meio de apostilamento, salvo quando houver necessidade de alteração de cláusulas contratuais, caso em que se utilizará termo aditivo.”
Considerando que a alteração não interfere na formulação das propostas, fica mantido recebimento dos envelopes “documento” e “proposta” até a data e horário marcados para abertura da sessão: 28/04/2026 às 12h30 (horário de Brasília-DF) através do https://www.portaldecompraspublicas.com.br/
Bom Despacho, 15 de abril de 2026
Luís Paulo Nunes Santos
Agente de Contratação
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Licitações em andamento
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Fique por dentro das atividades da Câmara Municipal.
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13/09/2022
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última modificação
13/09/2022 13h11
Confira as indicações e os requerimentos apresentados na Sessão Ordinária - 12/SET
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Serviços essenciais da Câmara estão funcionando normalmente.
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05/01/2026
Os atendimentos Jurídicos e do PROCON são gratuitos.
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Fique por dentro das atividades do Legislativo Municipal.
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21/09/2021
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última modificação
21/09/2021 13h49
Veja as indicações e os requerimentos aprovados na Sessão Ordinária - 20/SET
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Recesso Parlamentar.
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20/12/2022
Durante o recesso os serviços do Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) funcionam normalmente.
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CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO PÚBLICA DE PROCESSO LICITATÓRIO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO/MG Pregão Eletrônico N.º 01/2026 Processo licitatório Nº 03/2026
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por adm
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última modificação
08/04/2026 15h10
A Câmara Municipal de Bom Despacho/MG, através de seu Agente de Contratação, torna pública a abertura do Pregão Eletrônico Nº 01/2026.
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços terceirizados continuados para a Câmara Municipal de Bom Despacho, de acordo com a Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021) e demais legislações pertinentes.
Sessão Pública: 28 de abril de 2026, terça-feira, às 12h30min através do sítio eletrônico de licitações https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ o licitante deverá se credenciar com antecedência junto ao Portal de Compras Públicas para participar da sessão, enviando ao portal a documentação exigida no edital relativa à proposta de preços e à habilitação.
O edital e seus anexos, assim como as demais informações inerentes ao certame, estão disponibilizados na internet, para consulta e para download, através dos sites https://www.gov.br/pncp/pt-br e https://www.bomdespacho.mg.leg.br/licitacoes na guia “Licitações – Em andamento”, e também disponibilizados na sede da Câmara Municipal de Bom Despacho, situada na Rua Marechal Floriano Peixoto, n.º 40, Centro, Bom Despacho/MG, no horário de 12 às 18h.
Maiores esclarecimentos pelo telefone (37) 3521-2280 ou através do e-mail licitacao@camarabd.mg.gov.br.
Bom Despacho, 08 de abril de 2026.
Luís Paulo Nunes Santos.
Agente de Contratações
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Outubro Rosa - Prevenir é o melhor remédio !
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08/10/2024
Mês de conscientização e prevenção ao câncer de mama.
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Serviços essenciais da Câmara funcionam durante o recesso parlamentar.
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20/12/2023
Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) mantém as atividades operando normalmente.
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Extrato de Contratação Direta - Lei 14133
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17/04/2024 15h13
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO/MG
(Lei 14133/2021)
Processo nº 02/2024 – Dispensa de Licitação nº 02/2024
Objeto: Contratação de empresa especializada em telecomunicações para a prestação de serviços comum e continuado de telefonia na modalidade SMP (Serviço Móvel Pessoal), com 12 (doze) linhas de telefonia móvel para comunicação de voz e dados, originadas em terminais móveis com tecnologia digital, com as características de serviço pós pago, para prestação de serviço nas áreas com cobertura da prestadora, inclusive nos locais em que possui acordo de "roaming" e outros serviços definidos no regulamento do SMP, regulamentado pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), serão 1 (um) Linha de telefonia celular móvel com ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3) ilimitadas, envio de SMSs (no mínimo de 2.000 por mês), roaming nacional, com, no mínimo 80 GB e, no máximo, 100 GB de dados móveis, com chip (SIM CARD) de triplo corte, sem aparelho em comodato (a linha deverá ter a velocidade reduzida ou ser bloqueada para navegação na internet via dados móveis ao atingir o limite de dados e ter o envio de SMS bloqueado ao atingir o limite do pacote impedindo cobrança adicional) e 11 Linhas de telefonia celular móvel com ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3) ilimitadas, envio de SMSs (no mínimo de 2.000 por mês), roaming nacional, no mínimo, 10 GB e, no máximo, 20 GB de dados móveis, com chip (SIM CARD) de triplo corte e com aparelho em comodato (a linha deverá ter a velocidade reduzida ou ser bloqueada para navegação na internet via dados móveis ao atingir o limite de dados e ter o envio de SMS bloqueado ao atingir o limite do pacote impedindo cobrança adicional).
Contrato nº 02/2024
DESCNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ: 22.366.517/0001-31, situada na Avenida Santa Helena, nº: 658, Bairro centro, sala 01, Edif. Descnet, cidade de Descanso, Estado de Santa Catarina, CEP: 89.910-000, valor mensal: R$69,80, valor total do contrato por 24 meses: R$1.675,20. Contrato assinado em 17/04/2024. Prazo do Contrato: 24 meses.
Contrato nº 03/2024
CLARO S.A, inscrita no CGC (MF): 40.432.544/0001-47, situada na rua Henri Dunant, nº: 780, Bairro Santo Amaro, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP: 04709-110. Valor mensal: R$539,00, valor total do contrato por 24 meses: R$12.936,00. Prazo do Contrato: 24 meses.
Bom Despacho, 17 de abril de 2024
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