Suspensão das redes sociais.
                   Vedações do período eleitoral.
                
            
            
        
                             
                             Atendendo a Lei 9.504/97, que veda a realização de publicidade institucional pelas agentes públicos nos três meses que antecedem as eleições, a Câmara Municipal informa que a partir de 05 de julho suas redes sociais estarão temporariamente suspensas.