Projeto que proíbe fogos de artifício é aprovado pelos vereadores.
                
            
            
        
                             
                             
  
  
  
    
      por adm
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    publicado
    30/03/2022 14h05,
  
  
    última modificação
    30/03/2022 14h53
  
  
  
  
  
  
 
 
                             
                                 
                                 
            
                
                   Pelo texto, a proibição se estenderia apenas aos fogos com efeito sonoro de estampido.
                
            
            
        
                             
                             
                             
                                 
    
        
            
               
            
            
              
        
            Lei proíbe fogos de artifício.
        
    
            
         
        
        
            
 
Comum em datas comemorativas, feriados santos e em decisões do futebol, a soltura de fogos de artifício e rojões pela cidade representa pesadelo para diversas famílias. Pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e os animais domésticos como cães e gatas sofrem com os estímulos dos fogos de artifício disparados.
Para minimizar os danos causados pela queima de fogos os vereadores aprovaram nesta segunda-feira (28) o Projeto de Lei 07/2022, de autoria dos vereadores Vinícius Pedro e Professor Eder Tipura, que “proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município".
Pelo texto do projeto, a proibição se estenderia apenas aos fogos com efeito sonoro de estampido – o chamado “efeito de tiro”. A soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos meramente visuais continuaria permitida. Ao justificar a medida, os autores da proposta explicam que o projeto não tem a intenção de proibir o cidadão de ter seu lazer ou de comemorar algum evento, mas sim proteger a saúde humana e dos animais – direito garantido pelo art. 6º da Constituição Federal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) manifestou decisão favorável ao Município de São Paulo, julgando constitucional a Lei 16.897/2018, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de artifício e de artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso. O Projeto segue agora para sanção do Poder Executivo.