por adm
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publicado
12/03/2020
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última modificação
31/07/2025 14h06
A Mesa Diretora é órgão diretivo dos trabalhos da Câmara e compõe-se de Presidente, Vice-presidente e 1° e 2° Secretários.
A apresentação de proposição de iniciativa da Mesa Diretora será subscrita por todos os seus membros, salvo em caso de recusa ou negativa infundada de subscrição por qualquer um deles, caso em que poderá ser feita pela maioria de seus membros.
O mandato do membro da Mesa, permitida recondução para o mesmo cargo, será de 02(um) anos.
Não se considera recondução a eleição para o mesmo cargo em Legislaturas diferentes ainda que sucessivas.
Compete privativamente à Mesa da Câmara, entre outras atribuições:
- dirigir os trabalhos legislativos e tomar as providências necessárias à sua regularidade;
- apresentar projeto de resolução que vise a autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município;
- dispor sobre o regulamento geral que conterá a organização da Secretaria da Câmara, seu funcionamento, sua polícia, criação, transformação ou extinção de cargo, emprego e função e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na legislação;
- promulgar emenda à Lei Orgânica;
- dar conhecimento à Câmara, na última reunião ordinária, do relatório de suas atividades;
- orientar os serviços administrativos da Câmara e decidir em grau de recurso as matérias relativas aos direitos e deveres dos servidores;
- deliberar acerca de: a) requerimento de inserção, nos anais da Câmara ou em livro de ata, de documentos e pronunciamentos oficiais ou não-oficiais; b) constituição de comissão de representação que importe ônus para a Câmara; c) pedido de licença de Vereador.
- aplicar a penalidade de censura escrita a Vereador, consoante o inciso II do § 2° do art. 33;
- apresentar a proposta do orçamento anual da Secretaria da Câmara e encaminhá-la ao Poder Executivo;
- encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, dentro do prazo legal a prestação de contas da Secretaria da Câmara relativa ao exercício financeiro anterior;
- encaminhar ao Prefeito, no primeiro e no último ano do mandato deste, o inventário de todos os bens da Câmara;
- publicar, mensalmente, no saguão do edifício, resumo do demonstrativo das receitas e despesas executadas no período, pela Câmara;
- autorizar a aplicação de disponibilidades financeiras da Câmara;
Essas atribuições estão elencadas no regimento interno da Câmara Municipal de Bom Despacho/MG, arts. 42 a 44 (Resolução 685/2012).
Localizado em
Processo Legislativo